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Festival de carnes de caça gera polêmica
Em tempos de luta pela conservação da fauna e flora, o anúncio de um festival de carnes de caça pode, a princípio, causar estranheza. E foi o que aconteceu. Um leitor enviou um e-mail ao SRZD questionando o evento do restaurante Otto, na Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro, que anuncia em cartazes pela cidade uma temporada servindo pratos de animais exóticos e de caça, como paca, javali, capivara, cateto, lebre, pato, perdiz, codorna e marreco. Na reclamação, o leitor alerta para a comercialização de carne de bichos em risco de extinção, como o cateto. O dono do estabelecimento, Ottmar Grunewald Serveira, negou a acusação e garantiu que a procedência das carnes é legal. “Os documentos estão à disposição para a consulta de qualquer cliente”, afirmou.
PROTESTO EM GOIÁS
DEFENSORES DOS DIREITOS ANIMAIS PROTESTAM EM GOIÁSPARA DENUNCIAR AÇÃO CRIMINOSA DE MÉDICOS
Quando: SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JUNHO, PONTUALMENTE ÀS 12 HORASOnde: em frente ao Hotel Fazenda Estância Park Hotel – Km 02 da BR-414,Anápolis, Goiás
Contato: George Guimarães – 11 9135-2116
Manifestantes dos grupos VEDDAS – Vegetarianismo Ético, Defesa dos Direitos Animais e Sociedade (baseado em São Paulo) e SGOPA – Sociedade Goiana de Proteção aos Animais, realizarão um protesto em Anápolis (GO) contra o curso "Imersão em Treinamento de Cirurgia Videolaparoscópica" (a ser realizado de 5 a 11 de junho), promovido pelo médico Dr. Luiz Henrique de Sousa, responsável pelo "Fêmina Hospital e Maternidade" de Goiânia.
Neste curso, que acontece anualmente no Hotel Fazenda Estância Park, em Anápolis (GO), com a cumplicidade do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do Município, cerca de 300 CÃES serão submetidos a procedimentos cirúrgicos e em seguida serão MORTOS. O CCZ de Anápolis está levando diariamente para o hotel cães laçados nas ruas, muitos dos quais estão de coleira, o que indica que eles provavelmente possuíam um guardião quando foram capturados.
Estes animais deveriam estar sob a TUTELA DA MUNICIPALIDADE, MAS ESTÃO SENDO USADOS DE FORMA IRREGULAR (DO PONTO DE VISTA LEGAL) E INJUSTIFICÁVEL (DO PONTO DE VISTA ÉTICO E MORAL).
Segundo a Lei Federal nº 6.637/79, conhecida como “Lei da Vivissecção”, que estabelece normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais, os animais devem ser mantidos em quarentena por 15 dias antes de serem encaminhados para a prática, o que não está ocorrendo neste caso. Ademais, o código municipal de Anápolis não prevê a possibilidade do encaminhamento de animais para este fim.
Não há justificativa para esse crime contra os animais, sobretudo porque existem técnicas alternativas para o tipo de treinamento ao qual o curso se propõe, que dispensam totalmente a utilização de modelos in vivo. O capítulo 1º do artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 considera crime a realização de “experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
A opinião pública, a sociedade civil organizada e os veículos de informação estão atentos a esta afronta à nossa Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) e à nossa Constituição, que deixa clara a condição dos animais como tutelados pelo Estado.
Além de desprezar princípios éticos e morais de respeito à vida animal, o curso pelo qual o Dr. Luiz Henrique de Sousa cobra uma pequena fortuna está acontecendo à custa de uma série de transgressões à nossa legislação, como o uso indiscriminado de animais arrancados das ruas e cedidos pelo CCZ de Anápolis.
Ele ainda falha em atentar a questões que colocam em risco a saúde da população que freqüenta o Hotel Fazenda que também serve ao turismo de famílias e crianças.
Os defensores dos direitos animais estarão protestando no local nesta segunda-feira, 4 de junho de 2007, para cobrar que o Poder Judiciário trate do caso com a devida agilidade, antes que seja tarde para salvar estes animais inocentes de uma morte cruel e injustificável.
AGRADECIMENTOS AO JUIZ FEDERAL
Em decisão inédita no Brasil, o Juiz Dr. Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da Vara Ambiental da Justiça Federal do Rio Grande, concedeu liminar a um estudante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) desobrigando-o a participar de práticas de vivissecção (operação realizada em animais vivos para estudo dos fenômenos fisiológicos). A liminar atendeu ao pedido de Róber Freitas Bachinski, aluno do curso de ciências biológicas, que alegou objeção de consciência à participação em aulas práticas com uso de animais nas disciplinas de biologia II e fisiologia animal B.
Email: candidoleal@jfrs.gov.br
Fax: 0xx51 - 3214.9256
Fonte: SUIPA
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